A EFETIVIDADE DA MAJORAÇÃO DA PENA NOS CRIMES DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS NA POLÍTICA CRIMINAL AMBIENTAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23764243Palavras-chave:
Maus-tratos a animais. Lei nº 14.064/2020. Direito Penal ambiental. Política criminal. Direito Penal simbólico.Resumo
A Lei nº 14.064/2020 incluiu o § 1º-A no art. 32 da Lei nº 9.605/1998, elevando a pena dos maus-tratos contra cães e gatos para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Este artigo analisa os efeitos jurídicos da alteração na política criminal ambiental brasileira e discute seus limites de efetividade. Adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental e uso complementar de dados secundários. São examinados legislação, doutrina, decisões do Supremo Tribunal Federal e levantamento público de decisões judiciais sobre maus-tratos a animais. A majoração alterou o enquadramento processual e a pena abstrata. Os dados secundários abrangem animais em geral e decisões de 2020 a 2026, não permitindo isolar os efeitos da lei para cães e gatos. Conclui-se que a alteração produziu efeitos jurídicos concretos, mas que a avaliação de seus resultados depende de pesquisas específicas e da capacidade institucional de investigação e fiscalização.
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