A EFETIVIDADE DA MAJORAÇÃO DA PENA NOS CRIMES DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS NA POLÍTICA CRIMINAL AMBIENTAL BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.23764243

Palavras-chave:

Maus-tratos a animais. Lei nº 14.064/2020. Direito Penal ambiental. Política criminal. Direito Penal simbólico.

Resumo

A Lei nº 14.064/2020 incluiu o § 1º-A no art. 32 da Lei nº 9.605/1998, elevando a pena dos maus-tratos contra cães e gatos para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Este artigo analisa os efeitos jurídicos da alteração na política criminal ambiental brasileira e discute seus limites de efetividade. Adota-se abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental e uso complementar de dados secundários. São examinados legislação, doutrina, decisões do Supremo Tribunal Federal e levantamento público de decisões judiciais sobre maus-tratos a animais. A majoração alterou o enquadramento processual e a pena abstrata. Os dados secundários abrangem animais em geral e decisões de 2020 a 2026, não permitindo isolar os efeitos da lei para cães e gatos. Conclui-se que a alteração produziu efeitos jurídicos concretos, mas que a avaliação de seus resultados depende de pesquisas específicas e da capacidade institucional de investigação e fiscalização.

 

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Biografia do Autor

Carlhiene Figueiredo da Roza, FAMETRO

Graduanda do curso de  Direito, no Centro Universitário FAMETRO. Manaus, Amazonas,

Rosana Reis de Melo Silva, FAMETRO

Prof.ª Orientadora e Coordenadora do TCC II, no Centro Universitário FAMETRO.

Leda Mourão Domingos, FAMETRO

Coorientadora do TCC II, no Centro Universitário FAMETRO. Manaus, Amazonas.

Afrânio da Silva Ribeiro Júnior, Universidade do Estado do Amazonas

Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas  

Jane Mary Lopes Assef, FAMETRO

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito / FAMETRO  

Referências

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 jul. 2008.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017. Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jun. 2017a.

BRASIL. Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017. Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2017b.

BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 set. 2020.

BRASIL. Lei nº 15.150, de 16 de junho de 2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025.

BRASIL. Lei nº 15.355, de 11 de março de 2026. Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15355.htm. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 30 set. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983/CE. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, julgado em 6 out. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 494.601/RS. Relator originário: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin. Brasília, DF, julgado em 28 mar. 2019.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Tatuagens e “piercings” em cães e gatos: ilícito segundo Lei 15.150/25. Migalhas, 10 out. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/441932/tatuagens-e-piercings-em-caes-e-gatos-ilicito-segundo-lei-15-150-25. Acesso em: 30 set. 2026.

CÃES & GATOS. Justiça reconhece maus-tratos em metade dos processos contra crimes envolvendo animais no Brasil. Cães&Gatos, 4 fev. 2026. Disponível em: https://caesegatos.com.br/justica-maus-tratos-processos-crimes/. Acesso em: 30 set. 2026.

HASSEMER, Winfried. Derecho penal simbólico y protección de bienes jurídicos. Pena y Estado, Santiago, n. 1, p. 23-36, 1991.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

PENHA NETO, Pedro Oliveira. A proteção animal na legislação penal brasileira. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, ano 8, n. 2, p. 741-784, 2022.

PRADO, Luiz Regis. Direito penal do ambiente. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SILVA, Cledson José da. Desproporcionalidade imposta pela Lei 14.064. Consultor Jurídico, 28 fev. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-28/cledson-jose-silva-desproporcionalidade-imposta-lei-14064/. Acesso em: 30 set. 2026.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

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Publicado

29.10.2026

Como Citar

CARLHIENE FIGUEIREDO DA ROZA; ROSANA REIS DE MELO SILVA; LEDA MOURÃO DOMINGOS; AFRÂNIO DA SILVA RIBEIRO JÚNIOR; JANE MARY LOPES ASSEF. A EFETIVIDADE DA MAJORAÇÃO DA PENA NOS CRIMES DE MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS NA POLÍTICA CRIMINAL AMBIENTAL BRASILEIRA. Revista Buriti: Direito, Sociedade e Sustentabilidade, [S. l.], v. 9, n. 1, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.23764243. Disponível em: https://buritidireitoesociedade.com/index.php/buritidi_ojs3302/article/view/102. Acesso em: 3 nov. 2026.

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