Animais como pessoas não humanas: a tutela jurídica no direito internacional humanitário
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21499543Palavras-chave:
Direito dos animais, Direito internacional humanitário, Especismo, Sensciência, Exploração animalResumo
O presente artigo defende o reconhecimento de animais não humanos como pessoas jurídicas e destinatários de proteção no âmbito do Direito Internacional Humanitário (DIH), propondo a extrapolação de avanços nacionais para uma esfera internacional. Analisa como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e debates teóricos sobre Direitos Animais, além de decisões judiciais que decidiram por animais como sujeitos de direito. Argumenta que a proteção internacional aos animais pode seguir trajetória análoga à proteção humana, especialmente diante de crises ecológicas e que não respeitam fronteiras nacionais. Sustenta que a efetividade jurídica depende de transformações culturais e políticas favoráveis aliadas à articulação normativa internacional e multicultural contra a exploração animal. Conclui-se que o DIH ampliado pode contribuir para repactuar a relação entre humanos e animais.
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