Norma válida de justiça e a internação humanizada no município de Brusque no estado de Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21225838Palavras-chave:
Norma válida de Justiça. Internação Humanizada. Competência legislativa. Decreto Municipal.Resumo
O presente artigo científico busca investigar a validade da internação humanizada no Município de Brusque - SC disposta no Decreto 9.771, emitida em 11 de março de 2024. A análise parte da verificação da validade normativa do regulamento municipal como norma válida de justiça, visando o amparo das pessoas no Município de Brusque, tratando da competência legislativa dos entes federados na proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. A norma válida de justiça é abordada através do pensamento de Hans Kelsen, passando por toda a compreensão dos problemas da justiça. O trabalho busca apurar se o Decreto 9.771/24 do Município de Brusque atende a validade constitucional, sendo considerado uma verdadeira norma de justiça na promoção dos direitos fundamentais do indivíduo, não sendo um instrumento de segregação social ou um método indiscriminado de recolhimento das pessoas.
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Referências
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