A INELEGIBILIDADE POR REJEIÇÃO DE CONTAS O DOLO ESPECÍFICO COMO LIMITE CONSTITUCIONAL ENTRE A MORALIDADE ADMINISTRATIVA E O DIREITO À ELEGIBILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23693243Palavras-chave:
Inelegibilidade, Moralidade administrativa, Dolo específico, Rejeição de contas, Direitos políticos, ProporcionalidadeResumo
Este artigo aborda a exigência de dolo específico na legislação vigente como parâmetro para a análise da proporcionalidade na configuração da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas. O objetivo geral é examinar os limites da responsabilização dos agentes públicos por rejeição de contas, considerando a necessidade de conciliar a proteção da moralidade administrativa com a segurança jurídica e o direito fundamental à elegibilidade. Os objetivos específicos são: examinar os fundamentos constitucionais e legais dessa hipótese de inelegibilidade; analisar a exigência de dolo específico nos atos de improbidade administrativa e seus reflexos eleitorais; e investigar os limites constitucionais à restrição da elegibilidade diante da moralidade administrativa e da segurança jurídica. A pesquisa foi desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico, com apoio em decisões judiciais pertinentes. A análise indica que a rejeição de contas não gera automaticamente a inelegibilidade, pois exige o exame dos requisitos legais aplicáveis. No regime da improbidade administrativa, a presença do dolo definido em lei constitui elemento necessário à caracterização do ilícito. Conclui-se que a verificação desses requisitos contribui para conferir maior objetividade à interpretação e compatibilizar a proteção da moralidade administrativa com a proporcionalidade e os direitos políticos.
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