A TRANSIÇÃO DAS SESMARIAS PARA A LEI DE TERRAS DE 1850 E SEUS EFEITOS NA AMAZÔNIA: UMA ANÁLISE HISTÓRICO-JURÍDICA DA MUTAÇÃO DOMINIAL COM ENFOQUE NA PROVÍNCIA DO AMAZONAS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23966513Palavras-chave:
Amazônia, Propriedade fundiária, Lei de Terras de 1850, Sesmarias, Província do AmazonasResumo
Este artigo examina como a passagem do regime de sesmarias para a Lei de Terras de 1850 repercutiu na Amazônia, com atenção à aplicação da legislação fundiária na Província do Amazonas. Procura-se entender de que modo a troca das concessões condicionadas ao cultivo por regras de aquisição e regularização de terras mudou os fundamentos do domínio privado e os critérios de acesso à terra. A pesquisa é qualitativa e de abordagem histórico-jurídica, feita por revisão bibliográfica e análise documental da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, do Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, e de um precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o Registro Paroquial. O recorte regional apoia-se no estudo de Rodrigues (2020) sobre requerimentos de compra de terras no Amazonas apreciados entre 1887 e 1889, e o panorama nacional serve de contexto normativo para interpretar essa experiência. A análise distingue a compra de terras devolutas, a revalidação de concessões e a legitimação de posses, além do cadastro paroquial e da constituição do domínio. Conclui-se que a mudança legislativa combinou restrições econômicas de acesso à terra com a permanência de critérios ligados à posse e ao cultivo. No Amazonas, essa combinação mostra o peso da atuação administrativa na definição dos direitos fundiários. Os desdobramentos contemporâneos permanecem como questão interpretativa, que só pesquisas específicas sobre cadeias dominiais e conflitos locais poderiam demonstrar.
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