Ocupações urbanas informais moradia adequada e proteção ambiental em Manaus uma análise jurídico documental a partir do censo 2022
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23320394Palavras-chave:
Moradia adequada, Informalidade urbana;, Regularização fundiária, Direito Urbanístico, ManausResumo
Este artigo analisa a relação entre informalidade urbana, moradia adequada e proteção ambiental no município de Manaus, com ênfase nos desafios impostos à política urbana e à regularização fundiária. A versão revisada adota desenho jurídico-documental, de natureza descritiva e abordagem qualitativa com apoio quantitativo, evitando atribuir ao estudo procedimentos de geoprocessamento ou correlação espacial que não estejam demonstrados por bases compatíveis. Foram examinados o Censo Demográfico 2022, especialmente os resultados sobre Favelas e Comunidades Urbanas publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, documentos do Plano Municipal de Saneamento Básico de Manaus e normas constitucionais, urbanísticas, ambientais e fundiárias. O Censo registrou 2.063.689 habitantes em Manaus, dos quais 1.151.828, equivalentes a 55,8%, residiam em Favelas e Comunidades Urbanas. Entre 630.062 domicílios particulares permanentes ocupados, 339.801 situavam-se nesses territórios, correspondendo a 53,9%. Os resultados indicam que a informalidade socioespacial possui dimensão estrutural na capital amazonense e não pode ser reduzida a uma questão de fiscalização ou de escolha individual. A análise jurídica demonstra que o direito à moradia, a função social da cidade e da propriedade, a proteção ambiental e a regularização fundiária devem ser tratados de forma integrada. Conclui-se que a resposta pública exige planejamento territorial, saneamento, provisão habitacional, prevenção de novas ocupações em áreas ambientalmente sensíveis e regularização dos núcleos passíveis de consolidação, observados os limites urbanísticos, ambientais e de segurança.
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