Ocupações urbanas informais moradia adequada e proteção ambiental em Manaus uma análise jurídico documental a partir do censo 2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.23320394

Palavras-chave:

Moradia adequada, Informalidade urbana;, Regularização fundiária, Direito Urbanístico, Manaus

Resumo

Este artigo analisa a relação entre informalidade urbana, moradia adequada e proteção ambiental no município de Manaus, com ênfase nos desafios impostos à política urbana e à regularização fundiária. A versão revisada adota desenho jurídico-documental, de natureza descritiva e abordagem qualitativa com apoio quantitativo, evitando atribuir ao estudo procedimentos de geoprocessamento ou correlação espacial que não estejam demonstrados por bases compatíveis. Foram examinados o Censo Demográfico 2022, especialmente os resultados sobre Favelas e Comunidades Urbanas publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, documentos do Plano Municipal de Saneamento Básico de Manaus e normas constitucionais, urbanísticas, ambientais e fundiárias. O Censo registrou 2.063.689 habitantes em Manaus, dos quais 1.151.828, equivalentes a 55,8%, residiam em Favelas e Comunidades Urbanas. Entre 630.062 domicílios particulares permanentes ocupados, 339.801 situavam-se nesses territórios, correspondendo a 53,9%. Os resultados indicam que a informalidade socioespacial possui dimensão estrutural na capital amazonense e não pode ser reduzida a uma questão de fiscalização ou de escolha individual. A análise jurídica demonstra que o direito à moradia, a função social da cidade e da propriedade, a proteção ambiental e a regularização fundiária devem ser tratados de forma integrada. Conclui-se que a resposta pública exige planejamento territorial, saneamento, provisão habitacional, prevenção de novas ocupações em áreas ambientalmente sensíveis e regularização dos núcleos passíveis de consolidação, observados os limites urbanísticos, ambientais e de segurança.

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Biografia do Autor

Ellen de Moraes e Silva, Universidade do Estado do Amazonas

Doutora em Saúde Pública; Mestra em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazona/UEA; Especialista em Saúde Pública e em Gestão Pública; Bacharela em Serviço Social e graduanda em Direito.   

Carla Leonor de Souza Cruz, Universidade do Estado do Amazonas

[Advogada. Bacharel em Administração. Especialista em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas/UEA; servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) 

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Publicado

12.10.2026

Como Citar

ELLEN DE MORAES E SILVA; CARLA LEONOR DE SOUZA CRUZ. Ocupações urbanas informais moradia adequada e proteção ambiental em Manaus uma análise jurídico documental a partir do censo 2022. Revista Buriti: Direito, Sociedade e Sustentabilidade, [S. l.], v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.23320394. Disponível em: https://buritidireitoesociedade.com/index.php/buritidi_ojs3302/article/view/91. Acesso em: 12 out. 2026.

Edição

Seção

Amazonidades

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