Quando a água retorna à cidade:

consensualidade administrativa e prevenção de desastres urbanos.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19186949

Palavras-chave:

Consensualidade administrativa; Enchentes urbanas; Governança ambiental; Cidades; Gestão de riscos.

Resumo

O artigo analisa a relação entre urbanização, transformação do ciclo hidrológico nas cidades e governança institucional na gestão das enchentes urbanas, com ênfase nos instrumentos administrativos de coordenação e consensualidade. Parte-se da premissa de que as enchentes urbanas não podem ser compreendidas apenas como eventos naturais ou problemas de infraestrutura, mas como fenômenos resultantes de processos territoriais, ambientais, sociais e institucionais que estruturam o espaço urbano. O estudo adota abordagem qualitativa de natureza jurídico-institucional, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e exame de instrumentos de governança pública aplicáveis à gestão de riscos urbanos. Inicialmente, demonstra-se que a urbanização intensiva, a impermeabilização do solo, a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e a fragilidade do planejamento territorial alteram o funcionamento do ciclo hidrológico e ampliam a vulnerabilidade das cidades a enchentes e inundações. Em seguida, apresenta indícios de que a gestão desses eventos envolve múltiplos atores institucionais e sociais, incluindo órgãos ambientais, defesa civil, saneamento, assistência social, setor imobiliário, organizações da sociedade civil e população, configurando cenário de governança complexa. Por fim, sustenta-se que instrumentos como decisão administrativa coordenada, audiências públicas, termos de ajustamento de conduta e mesas técnicas contribuem para a construção de soluções mais legítimas, eficientes e cooperativas. Conclui-se que a prevenção e mitigação das enchentes urbanas dependem não apenas de obras estruturais, mas também do fortalecimento de mecanismos de coordenação e consensualidade administrativa na gestão do território urbano.

 

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Biografia do Autor

Johnny Edson Souza Vieira de Jesus , Escola Paulista de Direito

Procurador Jurídico efetivo do Município de Votorantim/SP e ex-Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Lindóia-SP. Especialista em Direito Processual Civil (Mackenzie) e Direito Público (PUC-MG). Mestrando em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais (Escola Paulista de Direito) e graduando em Filosofia. Atua nas áreas de Direito Administrativo, Constitucional e Processual, com ênfase em Tribunais de Contas.

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Publicado

23.03.2026 — Atualizado em 24.03.2026

Como Citar

SOUZA VIEIRA DE JESUS , Johnny Edson. Quando a água retorna à cidade: : consensualidade administrativa e prevenção de desastres urbanos. Revista Buriti: Direito, Sociedade e Sustentabilidade, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 34–52, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.19186949. Disponível em: http://buritidireitoesociedade.com/index.php/buritidi_ojs3302/article/view/35. Acesso em: 16 abr. 2026.

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Artigos